Trabalho: Novas coimas Segurança Social entram hoje em vigor

O novo regime aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social entra hoje em vigor, permitindo às empresas pagar as coimas pelo valor mínimo desde que efectuem o respectivo pagamento voluntariamente, no prazo de 15 dias.

Ao abrigo da nova lei, as empresas sujeitas a processos de contra-ordenação por ter infracções ao Código do Trabalho ou às regras da Segurança Social podem pagar a coima aplicada de forma voluntária, liquidando-a pelo valor mínimo que corresponda à contra-ordenação praticada por negligência, desde que o faça nos 15 dias seguintes à respectiva notificação.

O pagamento da coima nestas circunstâncias evitará também o pagamento das custas do processo.

 

In Diário Digital / Lusa

publicado por AEDA às 09:35 link do post | favorito