Casais podem ser tributados em separado
A tributação em separado dos agregados familiares é uma das propostas que constam de um dos estudos sobre competitividade e justiça do sistema fiscal, que hoje, terça-feira, são apresentados. Também se prevê a redução dos escalões.
Consolidar o actual modelo de tributação do rendimento sobre as pessoas singulares (IRS), mas simplificando-o. É esta a orientação geral do relatório sobre impostos que hoje é apresentado no Ministério das Finanças. Ao que o JN apurou, uma das linhas de orientação propostas passa pela possibilidade de os agregados familiares poderem apresentar a declaração de IRS em separado, mesmo que sejam casados.
No sistema actual somente os casais que vivem em união de facto podem optar pela tributação conjunta ou separada. Mas este estudo aponta para que esta seja uma possibilidade para todos os agregados familiares. Uma solução que é seguida em vários sistemas fiscais europeus e que, a concretizar-se, poderá resultar em vantagens para alguns casais ao nível do reembolso do imposto.
Outra das propostas passa pela redução do número de escalões de IRS. Actualmente, existem sete escalões de rendimentos colectável aos quais são aplicadas diferentes taxas de imposto. O último escalão é o que compreende rendimentos acima de 64110 euros e ao qual corresponde uma taxa de 42%. Mais uma vez, o objectivo é o de simplificar o sistema. E no mesmo sentido vai também a proposta de redução das quatro taxas liberatórias para apenas uma.
Este estudo sobre a reforma dos impostos sobre o rendimento integra um conjunto de estudos sobre política fiscal, competitividade, eficiência e justiça do sistema fiscal, cujo relatório técnico hoje é apresentado. Recorde-se que, em Janeiro deste ano, o Ministério das Finanças criou vários grupos de trabalho - sob a coordenação geral de António Carlos Santos e António Manuel Martins - para que estudassem soluções técnicas que possam definir a política fiscal portuguesa nos próximos anos.
Além daqueles impostos, foram delineadas propostas para os impostos indirectos e tributação do património. Tal como o JN noticiou em primeira mão, no estudo sobre a tributação do património sugere-se, nomeadamente, a extinção do IMT (ex-sisa), após a primeira transacção do imóvel. A perda desta receita seria compensada com o IMI (ex-contribuição autárquica).
IN JN