Trabalho: Novas coimas Segurança Social entram hoje em vigor
Ao abrigo da nova lei, as empresas sujeitas a processos de contra-ordenação por ter infracções ao Código do Trabalho ou às regras da Segurança Social podem pagar a coima aplicada de forma voluntária, liquidando-a pelo valor mínimo que corresponda à contra-ordenação praticada por negligência, desde que o faça nos 15 dias seguintes à respectiva notificação.
O pagamento da coima nestas circunstâncias evitará também o pagamento das custas do processo.
In Diário Digital / Lusa