Quinta-feira, 31.01.08

Ansião - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL ELEGEU ORGÃOS SOCIAIS

Ansião - Eleições

Associação Empresarial de Ansião(AEDA)

Órgãos sociais para o triénio 2008/2010

 
 
Presidente da Assembleia Geral: PAULO SANTO
Presidente do Conselho Fiscal: LUIS ANTÓNIO MENDES
Presidente da Direcção: FERNANDO PINHEIRO
 
 
A AEDA elegeu no passado dia 30 de Janeiro os seus órgãos sociais para os próximos três
anos, tendo sido apresentada uma lista por parte da actual Direcção, que mereceu a
aprovação da Assembleia Geral.
 
Empresas representadas nos vários órgãos sociais:
 
Paulo Santo
Bandague,SA
 
Luis António Mendes
Kasalta,LDA
 
Fernando Pinheiro
Serras Ansião-Not.Pub.,LDA
 
Alfredo Moreira
SNSV,LDA
 
António Dias Gonçalves
Automecân. Alvorgense,LDA
 
Jorge Gonçalves
Ansicola,LDA
 
Mário Carvalho
Outeiro Durão,Lda
 
Porfirio Mendes
Fermóvel,LDA
 
Cristina Mendes
Maria Madalena M Godinho
 
Abilio Neves Rodrigues
Abilio N Rodrigues,LDA
Antero Morgado
Electrónica Ansianense,LDA
 
Carlos Miguel Fernandes
Casa Farrica,LDA
 
Pedro Santos
Construções Manatas
 
Maria Lurdes Simões
Bastiorra-Pad.Pastelaria,LDA
 
Jorge Santana
J.Santana,LDA
 
Ermelinda Verissimo
Verissimo motorsport,LDA
 
Embora constasse na opinião pública a possibilidade de surgir uma lista alternativa, existindo até alguma expectativa, tal como aconteceu nas recentes eleições para a Santa Casa da Misericórdia de Ansião, tal não se verificou, defraudando a vitalidade que tal proposta viria dar a este acto eleitoral...
Tal leva a concluir que existe algum conformismo, e que aqueles que costumam tecer críticas não vêm para o terreno “dar a cara”, e mostrar como se faz melhor.
Os corpos gerentes apresentam no seu elenco 5 novos elementos, o que traduz uma renovação significativa, no sentido de ajudar, sobretudo, a Direcção a apresentar novos projectos e ideias em prol do concelho e da região, apoiando, defendendo e representando os empresários e empresas do sector do comércio, indústria e serviços.
A tomada de posse dos novos órgãos directivos terá lugar na Assembleia Geral a realizar no próximo dia 31 de Março 2008, após a apresentação do relatório e contas do exercicio do ano dois mil e sete.

Ansião.

Quarta-feira, 23.01.08

Novas Regras e prazos do Imposto Único de Circulação a partir de Janeiro de 2008

É este o conteúdo do COMUNICADO DE IMPRENSA do GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS:

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Pode consultar Documento em PDF

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O Imposto Único de Circulação (IUC), que desde 1 de Julho passado, veio substituir o Imposto Municipal sobre Veículos ( IMV, também designado como selo do carro), o Imposto de Circulação (ICI) e o Imposto de Camionagem (ICA) – no âmbito da Reforma da Tributação Automóvel -, implica novas regras e novos prazos.
Neste sentido, vem a Administração Fiscal relembrar os contribuintes para os seguintes pontos:
1. O IUC é um imposto anual, sendo devido pelo proprietário do veículo.
Neste contexto são equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como os titulares de direitos de opção de compra por força de um contrato de locação.

2. Ao contrário do que sucedia com o IMV, o ICI e o ICA, o Imposto Único de Circulação é devido pela propriedade do veículo, independentemente do seu efectivo uso ou fruição.

3. O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo.
Esta alteração de prazo leva a que o prazo de pagamento se distribua por todo o ano civil. A título de exemplo, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.
 
4. A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (no sítio das declarações electrónicas : www.e-financas.gov.pt ) ou em qualquer Serviço de Finanças.
No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

5. O dístico (designado como selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo,
sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

6. Os proprietários de veículos incluídos nas categorias a seguir indicadas, e que tenham sido adquiridas antes de 1 de Julho de 2007, pagarão o IUC a taxas semelhantes às dos anteriores IMV, ICI e ICA:

a) Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista, com peso bruto não superior a 2.500 quilos, matriculados desde 1981 (Categoria A);

b) Automóveis de mercadorias e de utilização mista, com peso bruto superior a 2.500 quilos, afectos a transporte particular de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer sem condutor, com as mesmas finalidades (Categoria C);

c) Automóveis de mercadorias e de utilização mista, com peso bruto superior a 2.500 quilos, afectos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por conta de outrem ou ao aluguer sem condutor, com as mesmas finalidades (Categoria D);

d) Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, matriculados desde 1992 (Categoria E);

e) Embarcações de recreio de uso particular, com potência igual ou superior a 20 Kilowatts, registados desde 1986 (Categoria F)

f) Aeronaves de uso particular (Categoria G).
 
7. A partir de 1 de Janeiro de 2008, os veículos da categoria A, matriculados antes de 1981, e os da categoria E, matriculados antes de 1992, não pagam qualquer imposto.

8. Aos veículos adquiridos a partir de 1 de Julho de 2007 (Categoria B) aplicam-se as novas taxas de IUC.

O Ministério das Finanças e da Administração Pública alerta pois os contribuintes para a necessidade de verificarem, através do livrete ou do Documento Único do Veículo (DUA), o mês da matrícula do respectivo veículo, sendo que se este for em Janeiro, os contribuintes deverão proceder à liquidação e pagamento do IUC durante o mês de Janeiro de 2008.

Lisboa, 19 de Dezembro de 2007

Comunicado disponível em www.min-financas.pt
Assessoria de Imprensa

Ministério das Finanças e da Administração Pública
Av. Infante D. Henrique, 1
1149-009 Lisboa
Tel.: 351.21.881.68.61 / 69.37
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Prestações da casa devem baixar em 2008

Próxima revisão pelos bancos será em baixa

A taxa Euribor, que comanda os juros do crédito à habitação, está a cair há 30 dias consecutivos.

Há boas notícias para os portugueses que têm um empréstimo à habitação.

 

As taxas Euribor, o indexante utilizado nos contratos de crédito à habitação, inverteram a tendência de subida e há 18 sessões consecutivas que não páram de cair. Os economistas prevêem quedas adicionais ao longo de 2008, o que significa que as prestações para pagar a casa vão ficar mais baratas, diz o «Diário Económico».

A Euribor a seis meses, o indexante mais utilizado pelos bancos portugueses para o cálculo das prestações, caiu ontem para o valor mais baixo desde Agosto de 2007, fixando-se nos 4,517%. Também a Euribor a três meses acompanhou a tendência e atingiu o mínimo de Agosto do ano passado, nos 4,509%.

A somar à boa noticia está ainda o facto de os analistas preverem que a tendência de descida das taxas Euribor se mantenha ao longo de 2008.


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Segunda-feira, 14.01.08

ESCLARECIMENTOS SOBRE A ASAE - VER INFORMAÇÃO!

Esclarecimentos sobre a ASAE

 

      Nas últimas semanas têm proliferado nos meios de comunicação social diversos artigos de opinião que visam denegrir e até ridicularizar a actividade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo mesmo surgido uma petição anónima que, via Internet, se insurge contra determinadas acções de fiscalização que, ou não foram realizadas, ou ocorreram dentro de contornos que não correspondem ao que tem sido veiculado.

      À luz da legislação existente e tendo em conta o que tem sido, de facto, a acção da ASAE, entende-se ser do interesse dos consumidores esclarecer algumas questões.

Bolas de Berlim – A acção de fiscalização da ASAE relativamente às bolas de Berlim incidiu sobre o seu processo de fabrico e não sobre a sua comercialização na praia. O que a ASAE detectou foram situações de fabrico desses bolos situações sem quaisquer condições de higiene e com óleos saturados e impróprios para consumo. As consequências para a saúde humana do consumo destes óleos são sobejamente conhecidas. Em Portugal existem regras para os operadores das empresas do sector alimentar, que têm de estar devidamente licenciadas. Assim, todos bolos comercializados devem ser provenientes de um estabelecimento aprovado para a actividade desenvolvida. Quanto à sua venda nas praias, o que a legislação determina é que esses produtos devem estar protegidos de qualquer forma de contaminação. Se as bolas de Berlim forem produzidas num estabelecimento devidamente licenciado e comercializadas de forma a que esteja garantida a sua não contaminação ou deterioração podem ser vendidas na praia sem qualquer problema

Utilização de colheres de pau – Não existe qualquer proibição à sua utilização desde que estas se encontrem em perfeito estado de conservação. A legislação determina que os utensílios em contacto com os alimentos devem ser fabricados com materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de modo a minimizar qualquer risco de contaminação. Por isso, os inspectores da ASAE aconselham os operadores a optarem pela utilização de utensílios de plástico ou silicone.

Copos de plástico para café ou outras medidas – Não existe qualquer diploma legal, nacional ou comunitário, que imponha restrições nesta questão. O tipo de utensílios a disponibilizar nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração ou bebidas é da inteira responsabilidade do operador económico, sendo válida qualquer opção que respeite os princípios gerais a que devem obedecer os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

Venda de castanhas assadas em papel de jornal ou impresso – A ASAE não efectuou qualquer acção junto de vendedores ambulantes que comercializam este produto nem nunca se pronunciou sobre esta questão. No entanto, desde o decreto-lei que regulamenta o exercício da venda ambulante, refere que na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.

Faca de cor diferente para cada género alimentício – Em todas as fases da produção, transformação e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano, perigosos para a saúde ou contaminados. Não sendo requisito legal, é uma boa prática a utilização de facas de cor diferente, pois esse procedimento auxilia a prevenção da ocorrência de contaminações cruzadas. Mas se o operador cumprir um correcto programa de higienização dos equipamentos e utensílios, entre as diferentes operações, as facas ou outros utensílios poderão ser todos da mesma cor.

Azeite em galheteiro – O azeite posto à disposição do consumidor final, como tempero, nos estabelecimentos de restauração, deve ser embalado em embalagens munidas com sistema de abertura que perca a sua integridade após a sua utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de protecção que não permita a sua reutilização após o esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.

Bolo rei com brinde – É permitida a comercialização de géneros alimentícios com mistura indirecta de brindes, desde que este se distinga claramente do alimento pela sua cor, tamanho, consistência e apresentação, ou seja concebido de forma a que não cause riscos, no acto do manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança do consumidor, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo.

Guardar pão para fazer açorda ou aproveitar sobras para confeccionar outros alimentos – Não existe requisito legal que impeça esta prática, desde que para consumo exclusivo do estabelecimento e, desde que o operador garanta que os alimentos que irá aproveitar estiveram protegidos de qualquer contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano.

Géneros alimentícios provenientes de produção primária própria – Os Regulamentos não se aplicam ao fornecimento directo pelo produtor, de pequenas quantidades de produtos de produção primária ao consumidor final ou ao comércio a retalho local que fornece directamente o consumidor final.
Não obstante esta regra de exclusão, os referidos regulamentos estabelecem que cada Estado-Membro deve estabelecer regras que regulem as actividades e quantidades de produtos a serem fornecidas. Até à data não foi publicado o instrumento legal que concretize esta disposição.

Refeições não confeccionadas no próprio estabelecimento – O fabrico das refeições, num estabelecimento de restauração é uma actividade que se enquadra como actividade de restauração, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício. As refeições distribuídas num estabelecimento de restauração deverão ser produzidas no próprio restaurante, mas. caso não seja possível, estas deverão ser provenientes de um estabelecimento devidamente autorizado para o efeito, designadamente estabelecimento com actividade de catering. Nestes termos, não poderão as referidas refeições ser provenientes do domicílio do proprietário do restaurante ou de um estabelecimento que careça de autorização para a actividade que desenvolve.

Venda particular de bolos, rissóis e outros alimentos confeccionados em casa – O fabrico de produtos alimentares para venda é uma actividade que se enquadra como actividade industrial, estando sujeita às imposições do regime legal para o seu exercício, pelo que a venda destes produtos em local não licenciado para o efeito não é permitida. Para os estabelecimentos onde se efectuam operações de manipulação, preparação e transformação de produtos de origem animal, onde se incluem os rissóis e empadas, é necessária a atribuição de número de controlo veterinário, a atribuir pela Direcção-Geral de Veterinária.

Licenciamento da actividade artesanal – O estatuto de artesão é reconhecido através da emissão do título “Carta de Artesão”, sendo que a atribuição da mesma, supõe que o exercício da actividade artesanal, no caso vertente da produção e preparação e preparação artesanal de bens alimentares, se processe em local devidamente licenciado para o efeito e que o artesão cumpra com as normas relativas à higiene, segurança e qualidade alimentar. Existem dois aspectos fundamentais: a obrigatoriedade de licenciamento dos locais onde são produzidos os bens alimentares e o cumprimento das normas aplicáveis em matéria de higiene e segurança alimentar.

Com este esclarecimento fica claro que os alegados abusos a que se referem esses artigos de opinião e a petição nada têm a ver com a real prática da ASAE. A actividade de fiscalização tem-se pautado pela transparência e pelo estrito cumprimento da legislação existente.

Lisboa, 19 de Dezembro de 2007

publicado por AEDA às 14:29 link do post | favorito
Sábado, 05.01.08

Livro de Reclamações

Alargamento a outros serviços e estabelecimentos entra hoje em vigor

 

O alargamento do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, de carácter fixo, entra hoje em vigor, adicionando novas áreas, como os notários privados, à lista dos estabelecimentos com livro de reclamações .


O decreto-lei, publicado em Novembro em Diário da República, alarga a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que se encontrem instalados com carácter fixo ou permanente e tenham contacto com o público.

Foram assim adicionados novos serviços à lista legal dos estabelecimentos sujeitos à obrigação de possuírem e disponibilizarem o livro de reclamações, passando essa lista a ser enunciativa e não taxativa.

Passam a constar desta lista os estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos, os estabelecimentos notariais privados, os estabelecimentos das empresas de promoção imobiliária, as empresas de ocupação ou actividades de tempos livres e as clínicas veterinárias.

Este alargamento do âmbito do Livro de Reclamações deve-se ao sucesso que este meio de queixa tem constituído junto dos consumidores desde que foi criado, em Setembro de 2005.

De acordo com os dados compilados pela Direcção Geral do Consumidor, foram registadas mais de 47 mil queixas nos Livros de Reclamações no primeiro semestre de 2007, tendo a maioria (32 mil) sido encaminhadas para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Dados concedidos pela Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor revelam que as reclamações enviadas para a ASAE aumentaram 33 por cento face às recebidas no segundo semestre de 2006.

Criado a 15 de Setembro de 2005, o livro de reclamações aplicava-se apenas aos serviços e organismos da administração pública em que fosse efectuado atendimento público, nos estabelecimentos de restauração e bebidas, nos empreendimentos turísticos, estabelecimentos termais e em unidades de saúde privadas.

Lusa/SOL, 5Jan07

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Terça-feira, 01.01.08

Deixar de Fumar

 
Primeiro Jornal   01-01-2008
Deixar de fumar Nova lei motiva fumadores a largarem o vício
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