Maior parte das câmaras fixa IMI na taxa máxima

foto:Alfredo cunha

texto:Lucília Tiago

In: Jornal Notícias, 07Out25

Das 308 câmaras municipais portuguesas, 119 já definiram quais as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que vão cobrar em 2008. E destas, mais de metade (51,2%) vai cobrar o IMI pela taxa máxima permitida por lei para as casas que não foram transaccionadas e que é de 0,8%. Já as taxas máximas para prédios novos ou que mudaram de proprietário, vão ser aplicadas por cerca de um quarto das autarquias.


Apesar de a receita de IMI não ter parado de crescer desde que foi feita a reforma do património (em 2003), o imposto que vai ser cobrado a partir do próximo ano não irá baixar para a maior parte dos proprietários. Das autarquias que já deliberaram e informaram a DGCI (responsável pela cobrança) das taxas que pretendem aplicar, 61 fixaram-na no limite mais elevado. Ainda assim, houve algumas descidas, uma vez que oito câmaras optaram por baixar os valores face aos fixados para o ano anterior. E destas, seis "desencostaram-se" mesmo do tecto de 0,8%, passando para 0,7%.

Em sentido inverso há, para já, a registar quatro casos, sendo que em três deles há subidas mas sem que estas tenham chegado ao limite máximo.

Recorde-se que a lei dá às câmaras municipais a possibilidade de fixarem as taxas de IMI entre 0,4% e 0,8% para os prédios anteriores a 2003 e não transaccionados desde então. Para os imóveis já avaliados ao abrigo das novas regras (o que acontece aos novos ou que foram vendidos), o intervalo pode ser fixado entre 0,2% e 0,5%.

Relativamente a este segundo grupo de taxas, das 119 autarquias que já definiram os valores, 28 optaram pela taxa máxima de 0,5%. Mas também aqui há mudanças, pois por comparação com as taxas fixadas para 2006 verifica-se que 17 câmaras optaram por descê-las. Apenas uma - Vila do Porto - tomou a decisão oposta.

Mas tanto num como noutro grupo de taxas, a maior parte das mexidas foi de reduzida dimensão, havendo casos em que se passou de 0,5% para 0,46% (como aconteceu com Braga) ou de 0,70% para 0,65% (caso de Óbidos). A consulta destas taxas definidas para 2007 e que servirão para o cálculo do IMI a cobrar em 2008, mostra também que quem não está encostado aos limites máximos, aposta nos valores imediatamente abaixo, ou seja, 0,7% e 0,4%.

Estes ajustamentos não evitarão que muitos proprietários vejam a factura de IMI subir no próximo ano, uma vez que as percentagens incidem sobre o valor patrimonial do imóvel.

publicado por AEDA às 09:48 link do post | favorito