Este regime especial de constituição de empresas já se encontra alargado a toda a Rede Nacional dos CFE, assim como a todos os locais de atendimento onde está disponibilizado o regime especial de constituição imediata de sociedades.
Este processo é, em quase tudo, semelhante ao processo de constituição da Empresa na Hora com esta única diferença: ao escolher o nome para a sociedade, poderá escolhê-lo de uma lista que contém uma marca relacionada com esse nome. O nome e a marca só poderão ser dissociáveis após a constituição da sociedade.
MAIS INFORMAÇÃO EM
WWW.IAPMEI.PT