Sexta-feira, 12.05.06

AEDA PROMOVE INFORMAÇÃO

22 de Maio - 15:30

Ansião - Auditório Municipal

- Higiene e Segurança Alimentar

- Autocontrole

- HACCP

Realiza-se no próximo dia 22 de Maio( Segunda-feira), pelas 15H30 no auditório municipal uma reunião de informação e esclarecimento sobre o auto-controle.

-não deixe de comparecer!!!

ENTRADAS LIVRES.

PARA SABER MAIS LIGUE PARA :

AEDA 236.678052 

OU ENVIE UM EMAIL... aedansiao@sapo.pt

publicado por AEDA às 11:25 link do post | favorito

Portugueses arriscam perder o dinheiro todo

Jornal de Notícias/Nuno Miguel Maia

Os clientes portugueses da Afinsa e do Fórum Filatélico correm neste momento o sério risco de perderem todo o dinheiro aplicado. Isto se for concretizada, em Espanha, a declaração de falência das duas empresas, tal como anuncia o Ministério Público espanhol. Enquanto o Fórum privilegia o silêncio público, a Afinsa rebate as acusações, assegurando ter perto de três mil milhões de euros para pagar a todos os investidores.

O problema que pode levar à falência é o facto de, pelo menos no caso da Afinsa, as quotas da empresa serem totalmente detidas pela empresa espanhola, ou sociedades do grupo, o que significa que, a ser decretada a falência da casa-mãe, também respondem os bens da representação em Portugal.

Os contratos feitos com clientes portugueses, pela empresa portuguesa, são afinal efectuados com a sociedade espanhola, pelo que os escritórios em Portugal são, apenas, intermediários. Chama-se a isto, de acordo com especialistas, actuar como "agente comercial".

"No processo de falência em Espanha responde todo o património das empresas. E desse património fazem parte as quotas detidas em sociedades estrangeiras. Logo, também podem fazer parte dos bens a vender no âmbito do processo, para satisfazer as dívidas dos credores", explica ao JN Albano Loureiro, jurista que trabalha na área das falências, em Espanha e Portugal. "Sendo assim, as empresas portuguesas podem ir também à falência sem que tenham culpa alguma", acrescenta.

Sobre o caso, o fiscalista e Saldanha Sanches diz ao JN que "tem de ser decretada falência rapidamente em Portugal" para os credores não saírem frustrados. "O património não pode estar por aí à solta", reforça o professor , sublinhando que, neste caso, o Ministério Público "tem de actuar".

Afinsa tenta acalmar

Para tentar serenar os ânimos, a Afinsa espanhola emitiu ontem à noite um comunicado em que garante ter liquidez para pagar aos seus clientes. A empresa acusada pelas autoridades espanholas por burla, falsificação de documentos e gestão danosa assegura que possui cinco milhões de selos no valor superior a "dois mil milhões de euros" e que o seu "património de tesouraria equivale a "930 milhões de euros", pelo que poderá devolver o dinheiro aos investidores.

Embora admitindo que o alarme provocado pela investigação originou alterações no mercado, a empresa frisa que a avaliação dos valores é efectuada por "catálogos filatélicos de reconhecido prestígio".


Pagamento "está fora do alcance" da Afinsa portuguesa

A directora da Afinsa em Portugal, Maria do Carmo Lencastre, não confirmou a acusação da Brigada Anticorrupção espanhola de que a empresa está na falência. Maria do Carmo Lencastre explicou ao JN que a informação "não está provada", faz apenas parte da acusação e resulta do levantamento do segredo de justiça, adiantou. A directora da Afinsa garantiu, de novo, que a empresa tem "capacidade de responder pelos seus compromissos", mas explicou que o pagamento aos investidores é uma "decisão que está fora do alcance" dos escritórios portugueses, pelo facto de as contas estarem congeladas no país vizinho e os contratos realizados em Portugal serem estabelecidos com a Afinsa Espanha. A empresa adiantou que não tem qualquer fundo de garantia para ser accionado no caso de falência, uma vez que neste tipo de actividade a lei (portuguesa e espanhola) não obriga à sua existência. O Fórum Filatélico em Portugal, até ao fecho da edição, não respondeu às questões colocadas pelo JN. APL


O Ministério Público espanhol diz que Afinsa e Fórum são insolventes. O que significa isto?

Não significa a declaração imediata de falência. Significa apenas que, pelas contas da investigação criminal, a contabilidade do passivo é, em muito, superior ao activo. A declaração de falência só pode ser efectuada após um processo num tribunal de comércio, com a participação de todos os credores das empresas.



Que bens estão em causa no eventual processo de falência em Espanha?

Estão em causa os bens pertencentes às empresas propriamente ditas. Do património das duas empresas fazem parte as filiais portuguesas. O que significa que o dinheiro aplicado pelos investidores portugueses, e respectivos valores em selos, obras de arte ou antiguidades, também fazem parte da designada massa falida - a ser vendida para cobrir, no que ainda for possível, as dívidas perante os credores.



O que podem fazer os investidores portugueses para recuperar créditos? Se as empresas acabarem por não pagar aos seus clientes, como estão a fazer crer as autoridades espanholas, os investidores podem constituir-se como credores junto do processo de falência em Espanha ou instaurar um processo autónomo de falência em Portugal. Só podem recorrer a esta via, uma vez que a actividade de Afinsa e Fórum não está coberta por qualquer fundo de garantia.



O dinheiro investido pode ser recuperado sob a forma de selos?

Sim, se as empresas ainda detiverem, fisicamente, os lotes de selos alegadamente adquiridos pelos clientes. Porém, as autoridades espanholas dizem que, na esmagadora maioria dos casos, os valores nem sequer existem.

Jornal de Notícias, 12maio06

publicado por AEDA às 03:24 link do post | favorito
Quinta-feira, 11.05.06

Dezenas de investidores foram hoje à sede da empresa no Porto

Dezenas de investidores da Afinsa deslocaram-se hoje à sede da empresa em Portugal, no Porto, para tentar saber mais informações sobre o futuro dos investimentos realizados, alarmados com a possibilidade de insolvência da casa-mãe, em Espanha.

A maior parte destes investidores escusou-se a prestar informações aos jornalistas e os poucos que falaram sobre este assunto pediram sempre o anonimato.

À saída dos escritórios da sede da empresa, um deles referiu ter vários investimentos na Afinsa, num montante superior a 100 mil euros, pelo prazo de dois anos e a promessa de uma taxa de juro de 6%.

O mesmo investidor considera que, neste momento, "há pouco a fazer", restando-lhe apenas aguardar e confiar que os investimentos em Portugal não sejam afectados.

"São poupanças de uma vida, mas não tenho outro remédio senão esperar", referiu, explicando que o contrato realizado, bem como toda a documentação veio da Afinsa Espanha, mas o valor pago mensalmente de prémio pelo investimento era efectuado em cheque e processado por um banco português.

Segundo o contrato, o investimento realizado não pode ser resgatado, mas se no próximo mês de pagamento do prémio não receber o cheque em casa, este investidor tomará as diligências necessárias para ser ressarcido de todo o prejuízo.

Um outro investidor, acompanhado pela mulher, deslocou-se hoje à sede da Afinsa porque tinha feito um contrato, também a dois anos e com uma taxa de 6%, cuja data já havia terminado.

Apesar de se escusar a revelar o montante investido, o casal afirmou que a Afinsa lhe pagou, em cheque processado por um banco português, o dinheiro e os juros a que tinha direito e, por isso, afirmava-se satisfeito, apesar de garantir que "não se envolverá noutro investimento semelhante".

Também à saída das instalações da Afinsa no Porto, duas investidoras de 37 e 39 anos explicaram ter subscrito há um mês um dos produtos propostos pela empresa, que lhes garantia o pagamento de uma taxa anual de 9%, num contrato por 50 meses.

"Disseram-nos para aguardarmos uma ou duas semanas para ver como a situação evoluía e é o que vamos fazer, porque estamos, neste momento, com as mãos e os pés atados", disseram.

A maioria das pessoas admitiram que foram atraídas a investir nos produtos Afinsa pelas boas rentabilidades que a empresa lhes oferecia, afirmando "não perceber como é que isto pode acontecer numa empresa conceituada e com mais de 20 anos de existência".

Um dos investidores mostrou mesmo um documento, datado de Fevereiro deste ano, no qual a DECO - Associação de Defesa do Consumidor, questionada por este cliente da Afinsa, lhe assegurava tratar-se de uma empresa "fiável".

Ao que se apurou junto dos investidores, era-lhes oferecido um lote de selos, com prazos e montantes de investimento diferenciados e com valorizações líquidas anuais entre 6 e 9%, dependendo do prazo e montante investido.

Os selos em causa ficavam à guarda da Afinsa, dada a possibilidade do cliente poder estragar os produtos, o que resultaria na perda do investimento, explicou um dos investidores.

Segundo alguns especialistas, os cerca de 12 mil investidores da Afinsa em Portugal poderão ter dificuldade em reaver o seu investimento em selos se for declarada a insolvência da casa-mãe em Espanha.

O facto do investimento em bens tangíveis (selos, obras de arte, antiguidades) não estar regulado e não ser alvo de supervisão de entidades como o Banco de Portugal ou a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deixa desprotegidos esses investidores.

A Afinsa e o Fórum Filatélico - empresas criadas em Espanha relacionadas com o mercado de selos, arte e antiguidades - tinham ramificações em Portugal, mas foi em Espanha que terça-feira foram acusadas pelo Ministério Público espanhol de alegada fraude.

As duas entidades são acusadas de delitos contra as finanças públicas, lavagem de dinheiro, insolvência punível, administração fraudulenta e falsificação de documentos.

As empresas aceitavam depósitos a troco de juros, uma actividade que em Portugal só é permitida às instituições financeiras creditadas pelo Banco de Portugal.

Terça-feira, com a acção das autoridades espanholas, as contas bancárias das duas empresas foram bloqueadas em Espanha, os bens embargados e detidas nove pessoas - cinco da Afinsa e quatro do Fórum Filatélico.

Dois dos detidos são portugueses, o fundador e presidente honorário da Afinsa, Albertino de Figueiredo, que tem dupla nacionalidade, e o seu filho Carlos de Figueiredo Escriba.

O Ministério Público espanhol ainda não concluiu as investigações e deverá pedir auxílio às autoridades portugueses para averiguar se as irregularidades detectadas também se estenderam a Portugal, apesar de aqui não existirem queixas.

Por isso mesmo a Polícia Judiciária - através da Direcção Central de Combate à Criminalidade Económica e Financeira - nunca desencadeou qualquer investigação.

As alegadas burlas terão afectado mais de 350 mil investidores e o montante deverá ultrapassar os 2.500 milhões de euros.

A Afinsa tem apelado à "tranquilidade" dos seus clientes, prometendo cooperar com as autoridades e garantindo "todos os compromissos firmados com os seus clientes".
.....

DE com Lusa

publicado por AEDA às 20:00 link do post | favorito

Afinsa/Fraude

Mercado português de leilões vai ser afectado considera especialista

O leiloeiro Paulo Dias, um dos maiores do sector em Portugal, considerou hoje que o mercado português de leilões filatélico vai ser negativamente afectado, no prazo de um mês, pelas notícias sobre o encerramento da empresa Afinsa.

"Acredito que pode haver algum impacto negativo no mercado filatélico, no prazo de um mês, devido a uma certa prudência por parte dos clientes menos esclarecidos e enquanto as notícias sobre este assunto não forem suficientemente esclarecedoras", explicou.

Na terça-feira foram detidas em várias cidades espanholas nove pessoas, entre as quais dois portugueses, durante uma operação contra crimes económicos alegadamente cometidos pela empresa Afinsa e pelo Fórum Filatélico.

No mercado filatélico há três leiloeiras colectadas, as quais fazem entre 2 e 3 milhões de euros por ano, disse Paulo Dias, especialista filatélico da Leilões P. Dias.

A Afinsa e o Fórum Filatélico usavam os selos, como activos tangíveis, para captarem a poupança de pequenos aforradores que investiam a troco de uma remuneração garantida superior à proporcionada pelos produtos do sistema financeiro.

Segundo Paulo Dias, "a actividade da Afinsa e do Fórum Filatélico nada tem de semelhante com o negócio de filatelia das leiloeiras [ou mesmo do comércio filatélico], em que o coleccionador e/ou o cliente está integrado num mercado directo".

"Jamais o objectivo do coleccionador e/ou do cliente é o de investir para obter uma remuneração especulativa de curto prazo, mas comprar um bem tangível [selo] que também é cultural e artístico", explicou.

Em Portugal, a actividade das três leiloeiras portuguesas colectadas com actividade filatélica, tem a ver com a aquisição de selos, no sentido do "puro filatelismo", sublinhou.

"É lamentável que estas entidades [que presumivelmente cometeram fraude] tenham supervalorizado os selos, porque também eram editores de catálogo, aumentando o seu valor como lhes convinha", disse Paulo Dias.

No caso das leiloeiras portuguesas "nada disto é possível fazer, pois não há movimento directo sobre o objecto, o selo", frisou.

Embora esta situação "não seja favorável", Paulo Dias admitiu "não ter receio por causa do efeito temporário que este caso de fraude poderá ter no mercado filatélico".

"A filatelia tem vindo a registar um número crescente de aderentes, estamos perante um mercado sólido e forte e mais tarde quem compra selos sabe que pode vir a ter um retorno face ao valor da compra inicial".

No entanto, "nunca poderemos dar uma garantia de retorno. O que podemos dizer ao coleccionador é que a médio/longo prazo, quando e se entender desfazer-se dos selos, estes apresentam um forte potencial de valorização".

Adiantou que em Portugal a época e a colecção de selos do período clássico até à República são os que apresentam maior valorização, na ordem dos 6%, e que a Afinsa operava com base na época moderna, anos 40/50, em que a valorização é muito pequena, devido à raridade e à quantidade existentes.

DE com Lusa

2006-05-10

publicado por AEDA às 01:56 link do post | favorito
Domingo, 07.05.06

Os solários são um risco

Dermatologia em debate no Porto

Evitar os solários é uma das recomendações principais dos especialistas em Dermatologia para evitar os melanomas, o tipo mais perigoso de cancro da pele.


O solário está para a pele como o tabaco para o pulmão”, afirmou o secretário-geral da Associação Portuguesa de Cancro Cutâneo (APCC) ao CM, no âmbito do 9.º Congresso Nacional de Dermatologia e Venereologia, a decorrer no Porto até domingo.

Osvaldo Correia acrescentou a necessidade de se fiscalizar o cumprimento da legislação de Novembro de 2005, que proíbe que menores e grávidas frequentem os solários e exige que os técnicos desta área tenham formação específica.

Em Portugal surgem anualmente dez mil novos casos de cancro de pele e 800 casos de melanoma, números revelados pelo responsável da APCC. Evitar a exposição ao sol entre o meio-dia e as quatro da tarde e e utilizar frequente protector solar são outros cuidados de prevenção.

------------------------------------------
DOENÇAS DE PELE

AS TRÊS MAIS MORTÍFERAS

DOENÇAS BULHOSAS

Fazem bolhas. São geralmente causadas por alergias a medicamentos ou são doenças auto-imunes (por ex: pensigo e pensigóide)

DOENÇAS BACTERIANAS AGUDAS

Exemplo: erisipela

MELANOMA DA PELE

O tipo mais perigoso do cancro da pele

----------------------------------------

AS TRÊS MAIS FREQUENTES

DOENÇAS RELACIONADAS COM O ACNE

Exemplo: rosácea

ECZEMAS ASSOCIADOS A ALERGIAS (ao ambiente e alimentares).

Exemplos: eczema atópico ou seborreico e psoríase

INFECÇÕES DO CABELO E UNHAS
Exempos: queda do cabel e micoses.

Marta M. Silva (Porto)

in:Correio da Manhã, 6-5-06,

----------------------------------------------
» Artigos Relacionados

02-12-2005 - 10:03:00 Solários proibidos a grávidas

16-09-2005 - 00:00:00 Solários na ordem

28-05-2005 - 00:00:00 Cancro da pele duplicou em Portugal

18-03-2005 - 00:00:00 OMS quer proibir solários a menores de 18 anos

publicado por AEDA às 10:18 link do post | favorito
Sábado, 06.05.06

Diário da república passa a gratuito

Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de Maio de 2006

I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de diplomas, no âmbito da simplificação e da transparência do procedimento legislativo, com vista a melhorar a qualidade dos actos aprovados pelo Governo, a desburocratizar o Estado e a facilitar a vida dos cidadãos e das empresas:

1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Legislar Melhor

Esta Resolução aprova um programa de medidas destinadas à concretização de todos os pressupostos, exigências e condições que permitam legislar melhor, com mais justificação, adequação e qualidade dos actos normativos do Governo.

Assim, o Programa Legislar Melhor incide sobre aspectos determinantes do procedimento de elaboração e publicação de actos normativos do Governo, de que se destacam as seguintes medidas:

a) Desmaterialização de muitos actos do Governo e da Administração, com destaque para o procedimento legislativo, mediante recurso às tecnologias de informação e do conhecimento, de forma a assegurar a sua simplificação, acessibilidade, segurança e fiabilidade, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-estrutura de Chaves Públicas;

b) Reforma das regras de acesso ao Diário da República, constituindo-o como serviço público, reduzindo a publicação em papel do jornal oficial e privilegiando a sua publicação electrónica, mediante a concessão de valor legal pleno, e estabelecendo o acesso universal e gratuito pelos cidadãos, com faculdade de impressão, arquivo e pesquisa, a partir de 1 de Julho do corrente ano;

c) Racionalização e simplificação das regras de publicação de actos no Diário da República, nomeadamente com a fusão das partes A e B na 1.ª série, com o reordenamento da 2.ª série e extinção da 3.ª série, e com a introdução progressiva de mecanismos de desmaterialização no envio dos actos sujeito a publicação, a partir de 1 de Julho do corrente ano;

d) Melhoria das formas de acesso ao direito e à informação jurídica tratada disponíveis online, através de modalidades de assinatura do Diário da República que permitam soluções de pesquisa avançada de bases de dados jurídicas, tendo a base Digesto como estrutura especialmente dedicada à disponibilização dos conteúdos, com início a partir de 15 de Setembro de 2006;

e) Adopção de medidas de avaliação do impacto dos actos normativos do Governo, com destaque para a introdução do teste Simplex, teste de avaliação prévia do impacto dos actos normativos do Governo, a vigorar imediatamente;

f) Adopção de medidas relativas ao controlo dos actos normativos do Governo, no que respeita à sua qualidade técnica, nomeadamente através da actualização das regras de legística a observar pelos gabinetes ministeriais e pelos serviços e organismos da Administração na elaboração de actos normativos, constantes do anexo ao Regimento do Conselho de Ministros e da edição do Guia Prático para a Elaboração de Actos Normativos, a disponibilizar em sítio na Internet de acesso público, susceptível de actualização permanente, como instrumento de referência para a concepção, redacção e escolha da forma dos actos normativos;

g) Introdução da possibilidade de novas formas de audição aberta, com recurso às tecnologias da sociedade de informação, designadamente através do portal do Governo;

h) Introdução de mecanismos de controlo automático dos prazos de regulamentação dos actos legislativos, bem como da transposição atempada das directivas comunitárias;

i) Especial acompanhamento dos esforços das organizações internacionais dirigidos às políticas públicas de melhor regulamentação (Better Regulation), designadamente, através da nomeação de um conselheiro técnico, no quadro especializado da Reper, responsável pelo acompanhamento da legislação comunitária na perspectiva da melhor qualidade e racionalidade desta;

j) Melhor estruturação na Presidência do Conselho de Ministros, em coerência com o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) das unidades Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger) e Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (Cejur), ao qual incumbirá futuramente a gestão da base de dados Digesto.

2. Proposta de Lei que procede à segunda alteração da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas

Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, visa adequar as actuais regras sobre publicação, identificação e formulário de diplomas às medidas adoptadas no âmbito do Programa Legislar Melhor.

No essencial, o diploma pretende atribuir pleno valor jurídico, para todos os efeitos legais, à edição electrónica do Diário da República e assegurar a certeza e a segurança jurídica desta edição, de modo a valorizá-la, na sua vertente desmaterializada, como meio privilegiado para garantir o acesso célere e simples a todos os cidadãos, sem restrições e sem quaisquer custos, no quadro do Estado de direito democrático.

Por outro lado, pretende-se que a única data juridicamente relevante seja a data da publicação electrónica do Diário da República e, deste modo, estabelecer a uniformização do prazo de vacatio legis para todo o território nacional e para o estrangeiro, eliminando-se, nomeadamente, o desfasamento que existe actualmente entre o prazo aplicável em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

3. Decreto-Lei que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República e as demais condições da sua utilização

Este Decreto-Lei visa facultar aos cidadãos a consulta e o conhecimento da lei, com possibilidade de impressão, arquivo e pesquisa, através do acesso universal e gratuito à edição electrónica do Diário da República, a partir de 1 de Julho de 2006.

A divulgação aberta do Diário da República traduz um serviço público indispensável para o reforço e para o exercício de uma cidadania activa e impõe-se com a generalização das novas tecnologias de informação e comunicação.

Este Decreto-Lei estabelece, ainda, que todas as distribuições gratuitas legalmente previstas do Diário da República, na sua versão impressa, são substituídas pelo acesso gratuito através da Internet.

Por outro lado, no plano da desmaterialização de procedimentos, a publicação de actos no Diário da República passa a ser efectuada exclusivamente por via electrónica, em respeito pelas exigências de fiabilidade e segurança da assinatura electrónica qualificada, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-estrutura de Chaves Públicas, bem como de acordo com formulários electrónicos expressamente concebidos para o efeito.

O diploma determina, também, que o Diário da República passa a compreender apenas duas séries, editadas por via electrónica, e disponibilizadas no sítio da Internet gerido pela Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S. A.

Por último, assinala-se que o sítio da Internet, gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A., onde é disponibilizada a edição electrónica do Diário da República, passa a proporcionar, mediante pagamento, um serviço de acesso à base de dados Digesto, prevendo-se a sua progressiva conexão e interoperabilidade com outras bases de dados jurídicas existentes na Administração Pública.

Este serviço, que permitirá reforçar as formas de acesso ao direito e à informação jurídica tratada, através de modalidades de assinatura do Diário da República que possibilitem soluções de pesquisa avançada de bases de dados jurídicas, estará disponível a partir de 15 de Setembro de 2006.

4. Decreto-Lei que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-estrutura de Chaves Públicas e que atribui à Autoridade Nacional de Segurança as competências de autoridade credenciadora

Este Decreto-Lei cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-estrutura de Chaves Públicas (SCEE – ICP), que funcionará para as entidades públicas e para os serviços e organismos da Administração Pública.

Deste modo, é objectivo do SCEE – ICP estabelecer uma estrutura de confiança electrónica, de forma a que os serviços disponibilizados pelas entidades certificadoras que a compõem proporcionem, nomeadamente, a realização de transacções electrónicas seguras, a autenticação forte e um meio de assinar electronicamente transacções ou informações e documentos electrónicos, com vista à implementação do governo electrónico (e-governement).

A criação deste sistema é essencial para o desenvolvimento dos programas públicos para a promoção das tecnologias de informação e comunicação e para a introdução de novos processos de relacionamento em sociedade, com vista ao fortalecimento da sociedade da informação e do governo electrónico (e-governement).

São exemplos de projectos programados ou em curso, no âmbito da sociedade da informação e do governo electrónico, a completa desmaterialização do processo legislativo do Governo, a implementação do Cartão do Cidadão e do Passaporte Electrónico Português, a certificação electrónica do Governo, a disponibilização de serviços da Administração Pública através da Internet, que requeiram autenticação digital forte de identidades e assinaturas electrónicas, e a desmaterialização dos processos intra e inter serviços e organismos do Estado que requeiram esse tipo de autenticação.

O SCEE – ICP compreende o Conselho Gestor, a Entidade de Certificação Electrónica do Estado e as entidades certificadoras do Estado. A Entidade de Certificação Electrónica do Estado é a entidade certificadora raiz do Estado, incumbida da emissão de certificados para as entidades certificadoras do Estado, sendo dirigida, por inerência, pelo director do Ceger.

Por outro lado, o diploma comete à Autoridade Nacional de Segurança as funções de autoridade credenciadora, que até agora se encontravam atribuídas ao Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça, assistida no exercício das suas funções por um conselho técnico com competências consultivas.

5. Decreto-Lei que altera a lei orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho

Este Decreto-Lei visa permitir a adaptação do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (Ceger) às novas atribuições no domínio da segurança electrónica do Estado emergentes da implementação do Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-estrutura de Chaves Públicas, bem como da evolução tecnológica da Internet e dos projectos e serviços em implementação no domínio do governo electrónico (e-government).

6. Resolução do Conselho de Ministros que procede à segunda alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, que aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XVII Governo Constitucional

Esta Resolução visa concretizar as algumas das medidas do Programa Legislar Melhor no âmbito do procedimento de elaboração e aprovação dos actos normativos do Governo, das quais se destacam as seguintes:

a) Desmaterialização do procedimento legislativo, com recurso às tecnologias de informação e do conhecimento, de forma a assegurar a sua simplificação, celeridade, acessibilidade e visibilidade, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-estrutura de Chaves Públicas;

b) Adopção de medidas de avaliação prévia e sucessiva do impacto dos actos normativos do Governo, nomeadamente através da aprovação em anexo de um modelo de teste de avaliação do impacto dos actos normativos do Governo, o teste Simplex;

c) Adopção de medidas relativas ao controlo da qualidade dos actos normativos do Governo, no que respeita à sua qualidade técnica, através da actualização das regras de legística e da criação de um Guia Prático para a Elaboração de Actos Normativos, disponível e actualizado online;

d) Criação de um procedimento de audição aberta de entidades públicas e privadas, com recurso a novas tecnologias da sociedade de informação;

e) Introdução de mecanismos de controlo automático dos prazos de regulamentação dos actos legislativos, bem como da transposição atempada das directivas comunitárias;

f) Alteração da organização sistemática do Regimento do Conselho de Ministros, tornando mais acessível e claro o procedimento de aprovação de actos normativos pelo Governo.

II. O Conselho de Ministros aprovou, ainda, os seguintes diplomas:

1. Decreto-Lei que prevê, em determinados casos, a não aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que regulamenta o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, à contratação de empreitadas destinadas à execução de projectos de investimento no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural

Este Decreto-Lei visa estabelecer regras aplicáveis à contratação de empreitadas destinadas à execução de projectos de investimento no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural, simplificando os seus procedimentos.

Deste modo, a contratação de empreitadas destinadas à execução de projectos de investimento enquadrados no III Quadro Comunitário de Apoio, no âmbito do sector agrícola e do desenvolvimento rural, por entidades privadas e pelas entidades administradoras dos baldios, não está sujeita ao regime de contratação pública, sempre que o seu valor estimado, sem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), seja igual ou inferior a 5 278 000 euros, para os contratos de empreitada de obras públicas, conforme consagrado em directiva comunitária.

2. Decreto-Lei que estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.º 2005/48/CE, da Comissão, de 23 de Agosto, n.º 2005/70/CE, da Comissão, de 20 de Outubro, e n.º 2006/30/CE, da Comissão, de 13 de Março, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.º 2005/74/CE, da Comissão, de 25 de Outubro, n.º 2005/76/CE, da Comissão, de 8 de Novembro, n.º 2006/4/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro, e n.º 2006/9/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro

Com este diploma procede-se à simplificação e agilização da legislação relativa aos limites máximos de resíduos, consolidando e actualizando num só diploma legal o regime previsto em diversas directivas sobre produtos fitofarmacêuticos.

Deste modo, são transpostas, para a ordem jurídica nacional, várias directivas comunitárias que estabelecem novos limites máximos de resíduos (LMR) respeitantes a 38 substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos à superfície ou no interior de produtos agrícolas de origem vegetal.

Neste contexto, o diploma é um veículo importante para a promoção de uma política de gestão agrícola sustentada e ambientalmente equilibrada, através da utilização de elevados padrões de qualidade e segurança alimentar dos produtos agrícolas produzidos.

------

Consultar:

http://www.governo.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20060504.htm

publicado por AEDA às 23:31 link do post | favorito

mais sobre mim

pesquisar

 

Maio 2006

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

subscrever feeds

blogs SAPO


Universidade de Aveiro