Terrorismo: Bruxelas quer controlar transferências bancárias na UE
Terrorismo: Bruxelas quer controlar transferências bancárias na UE
A Comissão Europeia propôs endurecer os controlos sobre as transferências bancárias, inclusive as que apenas impliquem pequenas quantidades de dinheiro, exigindo aos bancos que registem o nome, a direcção e o número de conta dos remetentes, com o objectivo de cortar o financiamento do terrorismo e do crime organizado.
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Estas medidas permitiriam que toda a informação seja disponibilizada às autoridades policiais e judiciais quando seja necessária para detectar, investigar e processar os supostos terroristas, e para rastrear as suas fontes de financiamento.
A proposta faz parte da resposta da União Europeia à ameaça do terrorismo global e aos recentes atentados de Londres. A presidência britânica mostrou a sua intenção de dar prioridade a estes planos, e as discussões técnicas iniciaram-se de forma imediata.
«A luta contra o terrorismo requer um esforço sustentável e centrado em muitas frentes. Uma delas é cortar o financiamento para acções terroristas», declarou o comissário de Mercado Interno, Charlie McCreevy, através de um comunicado.
Para assegurar que se pode fazer um seguimento das transferências bancárias, o Executivo comunitário estabelece uma série de obrigações tanto para os bancos como para as pessoas que desejem enviar dinheiro. Estes requisitos aplicar-se-ão às transferências de fundos em qualquer divisa que sejam recebidos ou enviados por uma entidade na UE.
O nome, direcção e número de conta do remetente da transferência deverá transmitir-se sempre conjuntamente com o dinheiro. Esta informação apenas será transmitida às autoridades competentes para objectivos relacionados com a prevenção, investigação, ou detecção de branqueamento de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Bruxelas é partidária de aplicar uma versão simplificada deste regime para as transferências de dinheiro que se realizem dentro da UE para não criar obstáculos aos esforços de posta em marcha de um mercado único de pagamentos.
Dado que as mínimas quantidades de dinheiro podem usar-se para financiar o terrorismo, os bancos terão de transmitir informação sobre os remetentes independentemente do montante das transferências.
Do mesmo modo, quando recebem uma transferência, independentemente da quantidade, os bancos deverão submetê- la a «especial vigilância» e recusar qualquer quantidade não identificada e inclusive romper relações com outras entidades quando estas não proporcionarem informação sobre o remetente do dinheiro.
in: http://diariodigital.sapo.pt
26-07-2005
A Comissão Europeia propôs endurecer os controlos sobre as transferências bancárias, inclusive as que apenas impliquem pequenas quantidades de dinheiro, exigindo aos bancos que registem o nome, a direcção e o número de conta dos remetentes, com o objectivo de cortar o financiamento do terrorismo e do crime organizado.
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Estas medidas permitiriam que toda a informação seja disponibilizada às autoridades policiais e judiciais quando seja necessária para detectar, investigar e processar os supostos terroristas, e para rastrear as suas fontes de financiamento.
A proposta faz parte da resposta da União Europeia à ameaça do terrorismo global e aos recentes atentados de Londres. A presidência britânica mostrou a sua intenção de dar prioridade a estes planos, e as discussões técnicas iniciaram-se de forma imediata.
«A luta contra o terrorismo requer um esforço sustentável e centrado em muitas frentes. Uma delas é cortar o financiamento para acções terroristas», declarou o comissário de Mercado Interno, Charlie McCreevy, através de um comunicado.
Para assegurar que se pode fazer um seguimento das transferências bancárias, o Executivo comunitário estabelece uma série de obrigações tanto para os bancos como para as pessoas que desejem enviar dinheiro. Estes requisitos aplicar-se-ão às transferências de fundos em qualquer divisa que sejam recebidos ou enviados por uma entidade na UE.
O nome, direcção e número de conta do remetente da transferência deverá transmitir-se sempre conjuntamente com o dinheiro. Esta informação apenas será transmitida às autoridades competentes para objectivos relacionados com a prevenção, investigação, ou detecção de branqueamento de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Bruxelas é partidária de aplicar uma versão simplificada deste regime para as transferências de dinheiro que se realizem dentro da UE para não criar obstáculos aos esforços de posta em marcha de um mercado único de pagamentos.
Dado que as mínimas quantidades de dinheiro podem usar-se para financiar o terrorismo, os bancos terão de transmitir informação sobre os remetentes independentemente do montante das transferências.
Do mesmo modo, quando recebem uma transferência, independentemente da quantidade, os bancos deverão submetê- la a «especial vigilância» e recusar qualquer quantidade não identificada e inclusive romper relações com outras entidades quando estas não proporcionarem informação sobre o remetente do dinheiro.
in: http://diariodigital.sapo.pt
26-07-2005